Observatório de Mulheres Assassinadas

Diagnóstico
Artemisa Coimbra
Enquadramento teórico

No ano de 2004, a UMAR criou o Observatório de Mulheres Assassinadas em consequência da violência contra as mulheres ou violência de género. A importância de conhecer com maior rigor esta grave situação, conduz-nos a propor, no âmbito deste Projecto, a realização aprofundada do estudo do homicídio e tentativa de homicídio por violência de género e conhecer o seguimento dos casos.
A origem da violência de género encontra-se em causas sociológicas que levaram as mulheres a defrontarem-se com uma situação de desigualdade real em relação aos homens. A discriminação de género subsiste e contribui para a manutenção de desigualdades de oportunidades e de poder, que também se manifestam sob a forma de violência. As mulheres são o alvo deste tipo de violência devido ao papel social que desempenham e, evidentemente, pelo facto de serem mulheres. Portugal não é excepção, como o demonstram investigações neste domínio.
Não fazendo apologia à “vitimação das mulheres”, a violência de género é um fenómeno multicausal que tem a sua origem na organização social patriarcal. A violência contra as mulheres (1), ou violência de género, é a manifestação mais cruel do exercício abusivo do poder por parte dos homens; pressupõe a subjugação do feminino e, por conseguinte, a sua desvalorização. Nesta perspectiva, a violência manifesta-se na privação de outrem do seu poder. Do ponto de vista sociológico, o conceito de violência contra as mulheres é bastante explicativo: por um lado, porque em termos da sua expressão numérica, a violência perpetrada contra as mulheres no espaço doméstico e das relações de intimidade ultrapassa os 90% em comparação com os casos de violência contra os homens; por outro, e que nos parece fundamental, o tipo de agressões é diverso e as consequências diferentes, muito graves e muitas vezes irreversíveis, para a individualidade destas mulheres.
A violência contra as mulheres deve ser entendida e combatida como violência estrutural, porque se materializa em qualquer aspecto da vida e transmite-se a partir dos mecanismos de socialização: a educação diferente e discriminatória de raparigas face à dos rapazes, a divisão sexual do trabalho, o uso discriminatório dos tempos e dos espaços, a educação dos afectos, a linguagem (Terrón, 2006: 36). As mensagens quotidianas recordam às mulheres que devem ser como se espera que sejam: bonitas, caladas, submissas e condescendentes.
Como estrutural que é, a violência adopta diferentes modos de se manifestar, revelando como o sistema patriarcal se consolida e se perpetua como mecanismo de controlo. Deste modo, as modalidades são várias: simbólica, cultural, económica, institucional, na comunidade e na intimidade.
Todas estas modalidades de violência estão relacionadas entre si e, muitas vezes, coexistem umas com as outras. Não podem ser tratadas de forma excludente, porque a violência pode ser, simultaneamente, física, psicológica e/ou sexual. Ao subsistirem em todas as sociedades do nosso planeta relações baseadas na desigualdade e na subordinação de um sexo ao outro, as mulheres “oferecem” as condições óptimas para serem convertidas em alvos de agressão.
A violência contra as mulheres, no seio das relações conjugais e de intimidade, não é uma realidade uniforme, não emerge do lado negro de uma sociedade largamente civilizada, mas exactamente do seu centro; não contradiz a norma, mas estende-a até às suas consequências lógicas (Magalhães, 2005: 2). Assim, o conceito de violência contra as mulheres moveu-se para o interior do mainstreaming do discurso público e o problema passou a ser discutido, não em termos de azar individual, mas em termos de justiça social. Existe uma consciência generalizada de que os homens infligem injúrias sexuais, emocionais e físicas sobre as mulheres e de que a sociedade é responsável por oferecer segurança e recursos às mulheres assim injuriadas.
Em Portugal, só a partir da década de noventa é que a violência doméstica foi identificada como um problema social. Com a criação de legislação especificamente voltada para as vítimas de violência doméstica, Portugal passou, assim, a dar resposta não só a um problema social cuja consciencialização dos seus efeitos nas vítimas e nas famílias onde ocorre é crescente, como foi ao encontro de um conjunto de recomendações internacionais, incluindo as europeias, desenvolvidas neste domínio.
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Objectivos
A UMAR, no âmbito deste Observatório, centra a sua investigação nos seguintes estudos e objectivos:

  • conhecer quantitativamente o femicídio (homicídio de mulheres, mais especificamente fruto da violência nas relações de intimidade);
  • conhecer as histórias anteriores de maus-tratos, em ordem a identificar pontos-chave que permitam operacionalizar uma intervenção preventiva mais eficaz;
  • compreender os percursos de resistência e/ou de saída das vítimas da relação violenta e identificar o que falhou, a fim de produzir conhecimento que permita reivindicar medidas mais eficazes de protecção às mulheres;
  • conhecer a jurisprudência relativamente ao femicídio a fim de:
    • determinar a forma como o sistema jurídico-legal restitui ou não a dignidade destas mulheres;
    • identificar que categorias ou itens da argumentação jurídico-legal são utilizados, quer como discurso abonatório dos agressores quer como discurso emancipatório das vítimas.

Metodologia
Trata-se de diagnosticar e analisar a violência exercida pelo parceiro ou pelos homens da família, a violação conjugal, a violência física, psicológica e emocional, o homicídio, o descuido e os maus-tratos, em função das seguintes variáveis:

  • Relação do agressor com a vítima;
  • História de maus tratos anteriores;
  • Situação da mulher face à vitimização (se tentou, se estava a tentar sair ou se permanecia na relação);
  • Jurisprudência sobre os casos de homicídio ou tentativa de homicídio;
  • Seguimento dos percursos de algumas das mulheres sobreviventes para completar o conhecimento sobre as consequências deste crime;
  • Outras pessoas envolvidas como vítimas associadas;
O levantamento, recolha, cruzamento e tratamento de dados far-se-á a partir de diversas fontes: jornais, fontes oficiais (polícia, tribunais).
A análise deste tipo de violência permitirá desenvolver uma reflexão teórica e analítica sobre este crime em Portugal.

Actividades

  • Levantamento e revisão da literatura sobre esta problemática
  • Recolha de informações na comunicação social
  • Recolha de dados oficiais (polícias e tribunais)
  • Tratamento dos dados em função das variáveis seleccionadas
  • Análise dos dados
  • Levantamento da jurisprudência relativa a estes casos
  • Seguimento dos percursos de vida das mulheres sobreviventes
  • Identificação de algumas vítimas associadas a este crime
  • Elaboração da análise teórico-empírica
  • Redacção do relatório do Observatório
  • Apresentação pública dos resultados, das propostas e sugestões políticas
  • Edição do relatório dos resultados e conclusões do estudo

Recursos Humanos

  • Responsável: Artemisa Coimbra
  • 2 investigadoras voluntárias: Margarida Rocha e Salomé Coelho
  • 1 advogada voluntária: Elisabete Brasil
  • 1 jurista voluntária

(1) Em Beijing, 1995, a Violência Contra as Mulheres ficou assim definida: “qualquer acto de violência baseado no género de que resulte ou possa resultar sofrimento ou lesão física, sexual ou psicológica para as mulheres, incluindo a ameaça da prática de tais actos, a coacção ou privação arbitrária da liberdade, quer ocorram na esfera pública quer na privada” (Agenda Global, Plataforma de Acção de Pequim, 1995: 87).